1. APLICABILIDADE
a) Estes termos e condições aplicam-se a todas as ofertas do Dr. Smart Shop, doravante denominado vendedor, bem como todos os contratos de compra e venda celebrados entre o vendedor e o seu contratante, doravante denominado comprador.
b) Os desvios destas condições só se aplicam se tal tiver sido expressamente acordado entre o vendedor e o comprador e esses desvios também tiverem sido confirmados por escrito pelo vendedor ao comprador. c) Quaisquer condições gerais de compra do comprador estão excluídas destas condições, salvo se expressamente confirmadas por escrito.
2. OFERTAS
a) Todas as ofertas do vendedor, incluindo as tabelas de preços fornecidas pelo vendedor, são isentas de compromisso, a menos que contenham um prazo de aceitação.
b) As ofertas baseiam-se na informação fornecida na candidatura e nos preços e remunerações aplicáveis à data da oferta. Os preços indicados no orçamento não incluem IVA.
c) Se uma oferta não vinculativa do vendedor for aceite pelo comprador, o vendedor tem o direito de revogar a oferta no prazo de cinco dias úteis após a recepção da aceitação.
d) No caso de uma cotação composta, não existe qualquer obrigação de entrega de uma parte a uma parte correspondente ao preço indicado para o conjunto.
3. ENTREGA
a) A data de entrega indicada ou acordada pelo vendedor é informativa, aproximada e, portanto, nunca pode ser considerada um prazo, salvo acordo expresso em contrário por escrito. Se a data de entrega especificada for excedida, o vendedor deverá ser notificado da inadimplência por carta registrada antes de entrar em inadimplência com o comprador.
b) Desde que o vendedor não esteja em situação de incumprimento para com o comprador, não é obrigado a indemnizar o cliente por quaisquer danos sofridos pelo cliente, que possam resultar da ultrapassagem do prazo de entrega especificado.
c) Salvo acordo em contrário, a entrega será efectuada a partir do armazém do vendedor.
d) O comprador é obrigado a aceitar a mercadoria a entregar no momento em que lhe for colocada à disposição nos termos do contrato ou no momento em que lhe for entregue. Caso a outra parte se recuse a aceitar a entrega ou não forneça as informações ou instruções necessárias para a entrega, a mercadoria será armazenada por conta e risco do comprador. Nesse caso, o comprador deverá pagar todos os custos adicionais, incluindo custos de armazenamento.
e) O vendedor está autorizado a entregar a mercadoria a ser entregue em partes. Isto não se aplica se uma entrega parcial não tiver valor independente. Se as mercadorias forem entregues em partes, o vendedor terá o direito de faturar cada parte separadamente.
f) Se a entrega for efectuada em embalagem de empréstimo, o comprador é obrigado a devolver esta embalagem de empréstimo, às suas próprias custas, vazia e em bom estado, ao vendedor no prazo de 30 dias após a recepção.
g) Os produtos de cultivo são oferecidos pelo vendedor exclusivamente para o cultivo de plantas cuja posse seja legalmente permitida. O comprador concorda em não usar esses produtos para atividades de cultivo ilegais ou comerciais. Caso o vendedor suspeite da existência de qualquer intenção de atividades de cultivo ilegal, reserva-se o direito de recusar a compra do comprador.
4. PREÇO (ALTERAÇÕES)
a) Os preços acordados na celebração do contrato baseiam-se nas informações conhecidas no momento da celebração e não incluem impostos sobre vendas.
b) Se, após a celebração do acordo entre o vendedor e o comprador, surgirem circunstâncias relativamente aos factores do preço de custo que justifiquem uma alteração do preço acordado, o vendedor tem o direito de alterar o preço em conformidade. A menos que a alteração do preço represente um aumento superior a 10%, o comprador não tem o direito de rescindir o contrato se o vendedor alterar o preço.
c) Os fatores de preço de custo incluem, em qualquer caso, os preços de materiais, matérias-primas, embalagens, itens a serem adquiridos de terceiros, impostos, taxas, preços de frete, variações cambiais, prêmios de seguros, além disso, se forem anunciadas medidas governamentais, esses resultados resultarão em riscos comerciais normais, o vendedor terá o direito de cobrar sobretaxas sobre os preços em conformidade.
5. AMOSTRAS, MODELOS E EXEMPLOS
a) Se um modelo, amostra ou exemplo tiver sido mostrado ou fornecido pelo vendedor, presume-se que isso tenha sido mostrado ou fornecido apenas a título indicativo: as qualidades da mercadoria a ser entregue podem divergir da amostra, modelo ou exemplo , a menos que expressamente declarado que a entrega seria de acordo com a amostra, modelo ou exemplo mostrado ou fornecido.
6. GARANTIA E REQUISITOS
a) O vendedor não oferece qualquer garantia sobre as mercadorias entregues e não assume qualquer responsabilidade no que diz respeito à aplicação das mercadorias entregues, mesmo que estas sejam baseadas em recomendações, conselhos ou informações fornecidas pelo vendedor ou por terceiros.
b) Todos os requisitos que o comprador pretenda impor à mercadoria a entregar e que se afastem dos requisitos normais deverão ser expressamente comunicados pelo comprador ao vendedor no momento da celebração do contrato de compra.
c) Os bens entregues não são e não funcionam como medicamentos na acepção da Lei de Fornecimento de Medicamentos ou de outras leis e regulamentos.
7. ALTERAÇÕES NAS MERCADORIAS A SEREM ENTREGUES
a) O vendedor tem o direito de entregar mercadorias que se desviem das mercadorias descritas no contrato de compra, sem que o comprador tenha o direito de rescindir o contrato, se se tratar de alterações nas mercadorias a entregar, na embalagem ou na documentação associada que sejam exigidas para cumprir as normas legais aplicáveis ou se se tratar de pequenas alterações no item que representem uma melhoria.
8. FORÇA MAIOR
a) Em caso de força maior, o vendedor tem o direito de suspender a execução do contrato até que a circunstância que causou a força maior deixe de ocorrer.
b) Por força maior entende-se qualquer causa estranha, bem como circunstância, que não deva ser razoavelmente de responsabilidade do vendedor. Atrasos ou incumprimento por parte dos fornecedores, falta generalizada de matérias-primas necessárias e outros itens necessários à entrega, dificuldades de transporte, estagnação na importação dos bens a entregar, perturbações comerciais, absentismo excessivo por doença, greves e medidas e interferências governamentais são explicitamente considerados como força maior.
c) Se o período de força maior durar mais de 3 meses e se ficar estabelecido que o caso de força maior tem caráter permanente, o vendedor e o comprador podem chegar a um acordo relativo à rescisão do contrato e às consequências associadas.
d) Se o vendedor já tiver cumprido parcialmente as suas obrigações quando ocorrer o caso de força maior, ou for capaz de cumprir parcialmente as suas obrigações, tem o direito de faturar separadamente a peça já entregue ou a peça entregável e o comprador é obrigado a pagar esta fatura como se fosse um acordo separado. No entanto, isto não se aplica se a peça já entregue ou entregável não tiver valor independente.
e) O vendedor reserva-se o direito de invocar força maior, mesmo que a circunstância que o causou ocorra após a execução do contrato pelo vendedor ter sido (parcialmente) concluída.
9. MONITORAMENTO E PUBLICIDADE
a) O comprador é obrigado a inspecionar a mercadoria adquirida no momento da entrega, mas em qualquer caso no prazo de 3 dias úteis a contar da recepção, e a verificar se a mercadoria entregue corresponde ao acordado.
b) Imprecisões, incompletudes e/ou defeitos relativos à mercadoria entregue, que sejam descobertos pelo comprador após o recebimento, deverão ser imediatamente notificados ao vendedor por carta registrada ou e-mail.
c) O comprador deve também comunicar defeitos invisíveis ao vendedor por escrito, por carta assinada ou por e-mail, no prazo de 8 dias úteis após a descoberta, mas o mais tardar 30 dias após a entrega.
d) As reclamações que cheguem ao vendedor mais de 30 dias após o recebimento pelo comprador das mercadorias entregues não serão mais processadas pelo vendedor e resultarão na perda de todas as reclamações do comprador.
e) A inspeção e reclamações oportunas não suspendem a obrigação do comprador de comprar e pagar pelas mercadorias a serem entregues e/ou entregues. A mercadoria entregue só poderá ser devolvida após autorização prévia por escrito do vendedor.
10. RESERVA DE PROPRIEDADE
a) As mercadorias entregues pelo vendedor permanecem propriedade do vendedor até que o comprador tenha cumprido todas as suas obrigações sob todos os contratos de compra celebrados com o vendedor, na medida em que essas obrigações digam respeito a contraprestações relativas às mercadorias entregues ou a serem entregues . em si e/ou quaisquer reclamações devido ao não cumprimento por parte do comprador do(s) contrato(s) de compra.
b) Os bens entregues pelo vendedor, sujeitos à reserva de propriedade nos termos do número anterior, só poderão ser revendidos no âmbito das operações comerciais normais. O comprador não tem o direito de penhorar as mercadorias entregues ou de estabelecer qualquer outro direito sobre elas.
c) Se o comprador não cumprir as suas obrigações ou houver receio razoável de que não o faça, o vendedor tem o direito de retirar ou alienar as mercadorias entregues, cuja reserva de propriedade cabe ao comprador ou a terceiros que detenham a mercadoria. mercadorias para o comprador. O comprador é obrigado a cooperar integralmente nesse sentido, sujeito a multa de 10% do valor por ele devido por dia.
d) Se terceiros desejarem estabelecer ou fazer valer qualquer direito sobre as mercadorias entregues sob reserva de propriedade, o comprador é obrigado a informar o vendedor assim que razoavelmente esperado.
e) O comprador compromete-se, ao primeiro pedido do vendedor:
- segurar as mercadorias entregues com reserva de propriedade e mantê-las seguradas contra incêndio, explosão e danos causados pela água e contra roubo e colocar a apólice deste seguro à disposição do vendedor para inspeção;
- penhorar todas as reivindicações do comprador às seguradoras em relação às mercadorias entregues sob reserva de propriedade ao vendedor, na forma prescrita no Artigo 3:239 do Código Civil Holandês;
- penhorar as reivindicações que o comprador obtém contra seus clientes ao revender mercadorias entregues pelo vendedor sob reserva de propriedade ao vendedor, na forma prescrita no Artigo 3:239 do Código Civil Holandês;
marcar as mercadorias entregues sob reserva de propriedade como propriedade do vendedor;
cooperar de outras formas com todas as medidas razoáveis que o vendedor deseje tomar para proteger o seu direito de propriedade em relação às mercadorias entregues e que não impeçam injustificadamente o comprador na condução normal dos seus negócios.
11. DEVER DE AVISO
a) O comprador é obrigado a informar imediata e completamente o vendedor assim que suspeitar ou perceber que ele e/ou terceiros estão sofrendo danos e/ou qualquer desvantagem ou que (mais) danos e/ou qualquer desvantagem ocorrerão. é causado pelas mercadorias entregues.
b) Além do seu próprio dever de cuidado para prevenir ou limitar danos, o comprador é obrigado a dar ao comprador a oportunidade total de evitar danos iminentes e/ou qualquer desvantagem ou de limitar danos e/ou qualquer desvantagem.
c) O comprador é obrigado a indemnizar o vendedor contra reclamações de terceiros relativas a danos causados pela mercadoria entregue.
12. RESPONSABILIDADE
a) O vendedor não é responsável perante o comprador por danos (diretos ou indiretos) e/ou qualquer desvantagem resultante da mercadoria entregue pelo vendedor, exceto no caso de esse dano ser causado por dolo ou negligência grave por parte do vendedor. vendedor.
b) Sob nenhuma circunstância, entretanto, o vendedor será responsável por danos na forma de perda de faturamento, danos comerciais e/ou outros danos consequenciais.
c) Se, tendo em conta o disposto nos números anteriores deste artigo, se verificar que o dano e/ou qualquer desvantagem deve ser suportado pelo vendedor, então a responsabilidade total do vendedor será limitada a tal montante se , de acordo com padrões de razoabilidade e justiça, é proporcional ao preço acordado para as mercadorias entregues e em nenhum caso será superior ao preço acordado.
d) Se o vendedor for responsabilizado por terceiros por danos e/ou qualquer desvantagem pela qual não seja responsável nos termos do acordo com o comprador e/ou destas condições, o comprador indemnizará integralmente o vendedor a este respeito e o vendedor reembolsar tudo o que tiver que pagar a esse terceiro.
e) O ónus da prova relativamente a qualquer alegada responsabilidade do vendedor cabe ao comprador, o qual este aceita.
13. PAGAMENTO
a) O comprador compromete-se a pagar todas as faturas recebidas do vendedor no prazo de 7 dias ou no prazo de pagamento acordado, sem qualquer dedução e sem suspensão por alegado incumprimento, salvo acordo em contrário.
b) Em caso de incumprimento, liquidação, falência ou suspensão do pagamento do comprador, as suas obrigações (de pagamento) serão imediatamente devidas e exigíveis. As obrigações (de pagamento) do cliente também se tornarão imediatamente devidas e exigíveis se o vendedor tomar conhecimento de circunstâncias que lhe dêem boas razões para temer que o cliente não será capaz de cumprir as suas obrigações (de pagamento).
c) O pagamento deve ser feito em moeda holandesa por meio de giro ou transferência bancária para uma conta bancária especificada pelo vendedor. No caso de pagamento à vista, o comprador deve garantir a emissão de recibo pelo vendedor.
d Se o prazo de pagamento estabelecido de 7 dias for ultrapassado, o comprador deverá ao vendedor juros sobre o valor devido, sem necessidade de aviso de inadimplência, desde a data do vencimento até o dia do pagamento, com mínimo de 1% ao mês. onde os juros de parte do mês são calculados como um mês inteiro.
e) O comprador também deve custas extrajudiciais a partir do vencimento, que equivalem a 15% do valor principal. No entanto, se o vendedor demonstrar que incorreu em custos mais elevados, incluindo custos legais, que foram razoavelmente necessários, esses custos também terão de ser reembolsados pelo comprador.
f) O comprador deve ao vendedor os custos legais incorridos por ele em todos os casos, desde que estes não sejam excessivamente elevados, se o vendedor e o comprador conduzirem processos judiciais em relação a um acordo ao qual se aplicam estes termos e condições gerais e decisão judicial torna-se definitivo e o comprador é total ou predominantemente considerado culpado.
g) Os pagamentos efetuados pelo comprador servem sempre primeiro para liquidar todos os juros e custos devidos e posteriormente para liquidar as faturas pendentes há mais tempo, mesmo que o comprador declare que o pagamento se refere a uma fatura posterior.
14. DISPOSIÇÃO DE SEGURANÇA
a) O vendedor tem o direito, no momento ou após a celebração do contrato, antes da (posterior) execução, exigir do comprador certeza de que cumprirá as suas obrigações (atuais e futuras) para com o vendedor dentro de um prazo razoável.
b O comprador é sempre obrigado a prestar caução em caso de falência, suspensão de pagamentos, encerramento ou liquidação da empresa ou se o comprador perder o poder de alienar a totalidade ou parte dos seus bens por penhora ou de outra forma.
15. DIREITO DE SUSPENSÃO
a) No caso de o comprador não cumprir as suas obrigações para com o vendedor, este tem o direito, sem aviso prévio de incumprimento, de suspender a execução do contrato da sua parte até que o cumprimento tenha ocorrido por parte do comprador.
b) O vendedor também tem o direito de suspender a execução do contrato se chegar ao seu conhecimento circunstâncias que lhe dêem boas razões para temer que o comprador não cumpra as suas obrigações para com o vendedor.
16. RESCISÃO DO CONTRATO
a No caso de o comprador não cumprir o acordo, o vendedor tem o direito de rescindir o contrato, total ou parcialmente, mediante declaração escrita nesse sentido ou por decisão judicial.
b) Se o contrato for dissolvido total ou parcialmente, o comprador fica obrigado a compensar o interesse contratual positivo do vendedor.
c) O vendedor nunca é obrigado a indemnizar o comprador por qualquer dano daí resultante para o comprador, fazendo uso do seu direito de rescindir total ou parcialmente o contrato.
d) Se surgirem circunstâncias relativas aos bens a entregar ou às pessoas e/ou materiais que o vendedor utiliza ou tende a utilizar na execução do contrato, que sejam de tal natureza que a execução do contrato se torne impossível ou tão oneroso e/ou desproporcionalmente caro que o cumprimento do contrato não possa mais ser razoavelmente exigido, o vendedor tem o direito de rescindir o contrato.
17. CONFIDENCIALIDADE
a) Sujeito às obrigações que lhe são impostas por lei, o comprador não está autorizado a fornecer informações confidenciais sobre o vendedor e a relação comercial entre comprador e vendedor a terceiros.
18. COMERCIAL
a) O comprador não está autorizado a promover as mercadorias entregues de uma forma que não esteja de acordo com os regulamentos legais, a natureza das mercadorias entregues ou a maneira como o vendedor normalmente o faz.
b O comprador também não está autorizado a conceder garantia a terceiros no que diz respeito à aplicação da mercadoria entregue, ainda que esta se baseie em recomendações, conselhos ou informações fornecidas pelo vendedor ou por terceiros.
c) Ao vender e promover as mercadorias entregues, o comprador está autorizado a utilizar os materiais de vendas fornecidos pelo vendedor. No entanto, o material de vendas fornecido permanece sempre propriedade do vendedor.
d) O Vendedor reserva expressamente os direitos autorais do material de vendas fornecido. O comprador não está autorizado a fazer alterações no material de vendas.
e) Caso o comprador pretenda promover a mercadoria entregue através de material de venda produzido por si ou em seu nome, o comprador só terá direito a fazê-lo após aprovação por escrito do vendedor.
19. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
a) Não obstante as regras legais para a jurisdição do tribunal civil, qualquer litígio entre o comprador e o vendedor será, se o tribunal for competente, resolvido pelo tribunal de Roterdão. No entanto, o vendedor continua a ter o direito de convocar o comprador perante o tribunal competente, de acordo com a lei ou o tratado internacional aplicável.
20. LEI APLICÁVEL
a) A lei holandesa aplica-se a todos os acordos entre o vendedor e o comprador.
21. MUDANÇA DE TERMOS
a) O vendedor está autorizado a fazer alterações nestas condições. Estas alterações entrarão em vigor na data anunciada de entrada em vigor. O vendedor enviará as condições alteradas ao comprador em tempo hábil. Se nenhuma data de entrada em vigor tiver sido comunicada, as alterações entrarão em vigor para o comprador assim que a alteração lhe for comunicada.